Os fornecedores de produtos químicos devem garantir que os produtos químicos sejam rotulados e os produtos químicos perigosos sejam identificados e que os rótulos revisados sejam criados e disponibilizados aos empregadores à medida que novas informações relevantes de segurança e saúde sejam disponibilizadas.
Os empregadores que recebem produtos químicos que não estejam marcados ou rotulados não devem utilizá-los até que a informação apropriada seja obtida do fornecedor ou de outras fontes razoavelmente disponíveis. As informações devem ser obtidas principalmente do fornecedor, mas também podem ser obtidas de outras fontes listadas no parágrafo 3.3.1 (Fontes de informação) com vista à marcação e rotulagem de acordo com os requisitos da autoridade nacional competente antes da utilização. A informação deve abranger os perigos de exposição aguda e crónica.
Os requisitos de rotulagem, que deverão corresponder aos requisitos nacionais, deverão abranger o seguinte:
As informações a fornecer no rótulo, incluindo, se for caso disso:
trocar nomes;
identidade do produto químico;
Nome, morada e telefone do fornecedor;
símbolos de perigo;
natureza dos riscos específicos associados à utilização do produto químico;
precauções de segurança;
identificação do lote;
uma declaração de que o empregador dispõe de uma ficha de dados de segurança química contendo informações adicionais.